1. Para categoria de membro Fundador e efectivo para alem do exposto no artigo anteriores é necessário:
a) Ser cidadão angolano ou estrangeiro residente.
b) Ser defensor dos ideias da associação.
2. Os cidadãos que pretendem ser membros efectivos deveram subscrever o seu pedido de ingresso e ser posto por dois membro no mínimo em pleno gozo dos seus direitos.
a) Ser cidadão angolano ou estrangeiro residente.
b) Ser defensor dos ideias da associação.
2. Os cidadãos que pretendem ser membros efectivos deveram subscrever o seu pedido de ingresso e ser posto por dois membro no mínimo em pleno gozo dos seus direitos.