Quem Somos

A Liga da Juventude Lusófona é uma organização civil e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, constituída livremente pelos cidadãos nacionais (na sua maioria estudantes) e estrangeiros residentes em Angola.
É uma agremiação de tempo indeterminado contando a sua existência jurídica desde a data da sua proclamação e aprovação dos seus estatutos.
A Organização tem a sua sede na cidade de Luanda município da Ingombota Rª. Rei Katiavala edifício nº 30 (prédio dos estudantes Universitário).

Pode estabelecer delegação em qualquer parte do pais ou no estrangeiro para efectivação do seu objectivo social.

É uma agremiação de âmbito nacional e pode manter relações, associar-se ou filiar-se em Organizações Nacionais ou Estrangeiras congéneres ou não desde que tal se mostre útil na realização do seu fim social.
(Objectivos)

1.    A organização é uma agremiação de solidariedade social e cultural que vai exercer as actividades que promovam:
A)    Cooperar nos diversos domínios da vida social e cultural para o reforço dos laços de amizade e solidariedade bem como elevar a troca de experiencias com organizações académicas ou associações juvenis locais e estrangeiras (sobre tudo de países que tem o português como língua oficial).
B)    Definir, promover e divulgar os valores sociais e culturais dos povos no seio da juventude,
C)    Participar numa abordagem multissectorial e pluridisciplinar para o estudo e a procura junto das instituições de direito com vista promover a participação da Juventude Lusófona no desenvolvimento da comunidade dos países que falam a língua de Camões.
D)    Promover uma cultura de paz, fraternidade e respeito pelos direitos humanos na sociedade em geral e no seio da juventude em particular.
E)    Realizar actividades recreativas e culturais que visam contribuir para promoção da literatura juvenil e das belas-artes.

(Princípios)
1.    A L.J.L tem o seu funcionamento assente no princípio da mais ampla democracia e livre discussão dos problemas que afectam a Organização.
2.    As decisões são tomadas por consenso e são validas desde que possuam (51%) dos votantes.
3.    A postura funcional da Associação é caracterizada por uma direcção colegial e pelo diálogo permanece entre os membros da Associação.
4.    É indispensável a prestação de contas dos órgãos eleitos à assembleia-geral.
(Membros)